A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no minimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso ( Lei nº 10.741/03). A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de 60 anos e não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.
Para emitir sua carteira, o idoso deve procurar o CRAS ( Centro de Referência da Assistência Social) do seu município. Lá, ele irá inscrever-se no Cadastro Único e receberá o Numero de Identificação Social (NIS). Com esse numero, o CRAS poderá solicitar por meio do SuasWeb. Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS e solicitar a carteira a partir dele, também no SuasWeb.
A Carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e o Numero de Identificação Social (NIS), além da foto. O beneficio da gratuidade e o desconto no valor das passagens interestaduais aos idosos no transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso, desde 2003.
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - Salitre Para Todos
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